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Fiscalização do ICMS para SEFAZ/PI

Opa, tudo em paz?!! Neste material de hoje vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Piauí: fiscalização do ICMS para SEFAZ/PI de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Fiscalização do ICMS para SEFAZ/PI
Fiscalização do ICMS para SEFAZ/PI

Resumidamente, iremos ar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre fiscalização do ICMS para SEFAZ/PI; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Nessa lógica, utilizando como base a Lei estadual nº 4.257/1989, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre fiscalização do ICMS para SEFAZ/PI. 

Fiscalização do ICMS para SEFAZ/PI 

O papel do Estado, em relação aos segmentos econômicos em geral, é garantir, por meio da elaboração de regras, a livre concorrência. 

Isso porque, como você já deve ter estudado na disciplina de Economia, há uma teoria que diz que o próprio mercado encontra o seu equilíbrio, especialmente por meio da demanda e da oferta. Assim, a partir do confronto entre demanda e oferta, a economia, por si só, consegue atingir um ponto de equilíbrio. 

Sucintamente, demanda é aquilo que os consumidores desejam obter, e oferta é aquilo que os vendedores possuem para disponibilizar. Dessa forma, a demanda depende da oferta, assim como a oferta depende da demanda. Pela ótica da demanda, quando maior a demanda, menor o preço de determinado produto. Já pela ótica da oferta, quanto maior a demanda, maior é o preço daquele produto. Logo, partindo dessa controvérsia, preços de produtos acabam encontrando um nível médio, que mantém o mercado em pleno desempenho. 

Nesse sentido, o princípio da intervenção mínima defende que a atividade estatal deve interferir o mínimo possível nas relações privadas, sendo o poder público o ator com a incumbência de fiscalizar as atuações dos participantes nessas relações, vindo a exigir alguma ação apenas em casos de inconsistências ou irregularidades. 

Dessa maneira, vamos então entender o que diz de mais relevante a lei 4257/1898 sobre fiscalização do ICMS para SEFAZ/PI: 

Art. 58. A fiscalização do ICMS para SEFAZ/PI compete à Secretaria de Fazenda, através dos órgãos próprios, pelos seus funcionários para isso credenciados. 

Art. 59. A fiscalização do ICMS para SEFAZ/PI será exercida sobre todas as pessoas, naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, que estiverem obrigadas ao cumprimento de disposições da legislação do imposto inclusive sobre as amparadas por imunidade, não incidência ou isenção de qualquer espécie. 

§ 1º As pessoas referidas no Caput deste artigo exibirão aos Agentes do Fisco, sempre que exigidos, documentos, livros, bens, mercadorias e quaisquer outros objetos relacionados com sua atividade e lhes franquearão os seus estabelecimentos, depósitos, dependências, bem como veículos, cofres e outros móveis, a qualquer hora do dia ou da noite. 

§ 2º A entrada dos Agentes do Fisco nos estabelecimentos, bem como o o às suas dependências internas, não estarão sujeitos a formalidade diversa da sua imediata identificação, que será feita mediante a apresentação de identidade funcional. 

§ 3º Não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito da Fiscalização do ICMS para SEFAZ/PI examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais dos contribuintes ou responsáveis, ou da obrigação destes de exibi-los. 

§ 4º Na hipótese de recusa, os Fiscais poderão lacrar os móveis ou arquivos onde possivelmente estejam guardados os livros e demais documentos, lavrando termo desse procedimento do qual deixarão cópia com o contribuinte ou responsável. 

§ 5º Realizada a diligência de que trata o parágrafo anterior, a autoridade fazendária providenciará junto ao Ministério Público para que se faça a exibição judicial, sem prejuízo da lavratura do Auto de Infração por embaraço à fiscalização. 

§ 6º Excepcionalmente, quando o Agente Fiscal sofrer embaraço ou for vítima de desacato no exercício de suas funções, ou quando a assistência policial for necessária à efetivação de medidas acauteladoras de interesse do Fisco, poderá ser requisitado o auxílio da força pública estadual, ainda que não se configure fato definido em Lei como crime ou contravenção. 

§ 7º Na carteira de identidade funcional do Agente Fiscal de Tributos Estaduais constará expressamente, a autorização para porte de armas. 

amos, portanto, pelo tema fiscalização do ICMS para SEFAZ/PI, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre fiscalização do ICMS para SEFAZ/PI, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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