Concurso SUSEP: veja as possibilidades de recursos
Quer interpor recursos contra os gabaritos preliminares do concurso SUSEP? Confira as possibilidades neste artigo!
O concurso público da Superintendência de Seguros Privados teve suas provas aplicadas neste último domingo, 8 de junho. Com isso, os gabaritos preliminares da etapa já foram divulgados.
Se você pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso SUSEP, muita atenção: todo o processo deve ser realizado nos dias 11 e 12 de junho, através da área do candidato no site do Cebraspe.
E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo!
- Recursos da Área 2 – Direito, Políticas Públicas e Desenho
- Recursos da Área 3 – Supervisão e Regulação de Mercado
- Recursos da Área 4 – Tecnologia da Informação e Ciência de Dados
Concurso SUSEP: recursos da Área 2 – Direito, Políticas Públicas e Desenho
Economia
Questão 112
Considerando uma empresa com tecnologia dada pela função de produção Y(K,L) = K⁰·²L⁰·⁸, em que K e L representam, respectivamente, as quantidades de capital e de trabalho necessárias para a produção do produto Y, julgue os itens subsequentes.
A taxa marginal de substituição técnica entre K e L dessa empresa é igual (4.K)/L.
Gabarito da Banca: Certo
Proposta: Errado
Sugestão de recurso:
Demonstrarei objetivamente, neste recurso, que o gabarito deve ser alterado para “errado”, utilizando bibliografia consagrada e histórico de questões da própria banca examinadora.
A Taxa Marginal de Substituição Técnica (TMST) entre capital (K) e trabalho (L) é dada pela razão entre os produtos marginais dos fatores:
TMSTKL=PMgL/PMgK
Com base na função de produção fornecida:
Y(K,L)=K0,2⋅L0,8
temos:
PMgK=∂K/∂Y=0,2.K−0,8.L0,8, PMgL=∂L/∂Y=0,8⋅K0,2⋅L−0,2
Logo, a TMST entre capital e trabalho (K por L) é:
TMSTKL=PMgK/PMgL=(0,2/0,8) . L/K = (1/4) . L/K= L/4K
Ou seja, a expressão correta da TMST(K,L) é L/(4.K).
Em outras palavras, o valor “(4.K)/L” (PmgL/PmgK) é a TMST ENTRE TRABALHO E CAPITAL (e não entre capital e trabalho), como demonstrado por Pindick (destaquei):
“Reordenando a equação anterior, tem-se
–dK/dL = TMSTLK = PMgL(K, L)/PMgK(K, L) (A7.8)
em que TMSTlk é a taxa marginal de substituição técnica ENTRE TRABALHO E CAPITAL para a empresa.”
Pindyck, Robert; Rubinfeld, Daniel. Microeconomia (Portuguese Edition) (p. 265). Edição do Kindle.
No mesmo sentido, temos precedentes com as seguintes questões da ilustre banca:
1. “Determinada firma combina capital (K) e trabalho (L) por meio da função de produção Q=KαLβ em que Q representa a quantidade produzida do bem e α e β são constantes positivas.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
A taxa marginal de substituição técnica (TMST) entre os fatores capital e trabalho é dada por TMST(K,L) = -(α/β) (L/K).”
Cebraspe, concurso TJ-SE (Analista Judiciário), aplicada em 2014 e considerada CORRETA.
Ora, aplicando a fórmula considerada correta pela própria banca para obter a TMST, chega-se ao valor de L/(4.K).
Nesta outra questão, falou-se em TMST entre TRABALHO E CAPITAL, e, portanto, de forma coerente, foi considerada incorreta:
2. “Considerando uma função de produção Cobb-Douglas dada por y = KαLβ, em que y indica o montante produzido de determinado bem para cada quantidade K de capital, e cada quantidade L de trabalho, julgue o item subsequente.
A taxa marginal de substituição técnica de L por K é igual a α/β x K/L.”
Cebraspe, concurso MPU (Analista Perito – Economia), aplicada em 2013 e considerada ERRADA.
Diante do exposto, solicita-se alteração do gabarito da questão 112, de “certo” para “errado”.
Questão 121
No que se refere a macroeconomia, julgue os próximos itens.
As necessidades de financiamento do setor público são apuradas pelo Banco Central do Brasil com base na variação do estoque do endividamento líquido não financeiro do setor público, que, no seu conceito nominal, abrange o componente de atualização monetária da dívida, os juros reais e o resultado fiscal primário.
Gabarito da Banca: Certo
Proposta: Errado ou Anulação
Sugestão de recurso:
O que torna a anulação necessária é um equívoco ao utilizar o termo “endividamento líquido NÃO FINANCEIRO do setor público”. Como demonstrarei, o termo “não financeiro” não pode se referir ao endividamento, mas sim ao segmento do setor público.
Ora, falar em endividamento líquido não financeiro significaria ignorar os juros que compõem o endividamento, sendo os juros “componentes financeiros” do endividamento (destaquei):
“As Necessidades de Financiamento no conceito nominal correspondem à variação nominal dos saldos da dívida líquida, deduzidos os ajuste patrimoniais efetuados no período (privatizações e reconhecimento de dívidas, entre outros).
Abrange, portanto, o componente de atualização monetária da dívida, os juros reais e o resultado fiscal primário.”
(…)
“Os juros reais são equivalentes ao fluxo de juros nominais apropriados, subtraída a atualização monetária da dívida pública. Correspondem ao componente FINANCEIRO real do resultado fiscal.
Já os juros nominais referem-se ao fluxo de juros, apropriados por competência, incidentes sobre a dívida interna e externa. Engloba os juros reais e o componente de atualização monetária da dívida. Corresponde ao componente FINANCEIRO do resultado fiscal.”
Manual de Estatísticas Fiscais do Branco Central do Brasil, páginas 13 e 14. <disponível em: https://www.bcb.gov.br/ftp/infecon/estatisticasfiscais.pdf>
Parece-me que se inverteram os termos, uma vez que seria correto afirmar que “As NFSP são apuradas com base na variação do estoque do endividamento líquido do setor público NÃO FINANCEIRO”.
Ou seja, o “não financeiro” deveria ser qualificado do setor público, e não se referir ao endividamento líquido.
Dessa forma, pede-se a alteração do gabarito da questão para “errado”, uma vez que a frase contém erro técnico de redação ao aplicar “não financeiro” ao substantivo “endividamento”, e o gabarito como “certo” obriga o candidato a aceitar uma imprecisão conceitual como correta, o que fere a exigência de rigor terminológico em uma prova de economia.
Ou, subsidiariamente, pede-se a anulação da questão, caso o examinador recursal entenda que a ambiguidade na formulação comprometeu a interpretação da questão.
A assertiva 107 está em consonância com o texto expresso do art. 42, parágrafo único, do CDC. A questão afirma: “A repetição do indébito será devida ao consumidor nos casos em que se verificar a ocorrência de cobrança por quantia indevida.”
Tal enunciado está correto, pois traduz com precisão o comando legal, que estabelece o direito do consumidor à repetição do indébito sempre que houver cobrança indevida.
Embora o dispositivo legal mencione a devolução em dobro, com correção e juros, isso não torna incorreta a afirmação da questão, que trata da existência do dever de restituição, sem adentrar nas especificidades do valor (simples ou em dobro).
Ainda, o “salvo hipótese de engano justificável” também não torna o item incorreto, pois se trata de uma exceção.
Portanto, a assertiva está correta e deve ser considerada como tal.
RECURSOS DIREITO CIVIL – PROF. MARIO GODOY
- Atos relacionados ao regime de bens de um casamento obedecerão à lei do primeiro domicílio conjugal.
GABARITO PRELIMINAR: Certo
FUNDAMENTO DO RECURSO:
O gabarito improcede, uma vez que, de acordo com o art. 7, parágrafo quarto, da LINDB: “O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal”.
Donde se conclui que, somente diante da diversidade de domicílios dos nubentes, é que deverá ser aplicada a lei do primeiro domicílio conjugal. Ora, em nenhum momento, a questão impugnada deu a entender que os domicílios dos nubentes eram distintos.
Portanto, não é possível concluir com segurança que a lei aplicável ao caso nela previsto será a do primeiro domicílio conjugal. Face ao exposto, pugna-se por sua anulação.
- Sendo o negócio jurídico lícito e possível, sua validade poderá ser atestada, ainda que o seu objeto não seja determinado.
GABARITO PRELIMINAR: Certo
FUNDAMENTO DO RECURSO:
A questão improcede, de vez que, em Direito Civil, não cabe falar em “negócio jurídico lícito e possível”.
Na verdade, o objeto do negócio jurídico é que pode ser lícito (ou ilícito), possível (ou impossível), conforme previsto no art. 104, II, do CC (“A validade do negócio jurídico requer: objeto lícito, possível, determinado ou determinável).
Negócio jurídico, a bem da verdade, deve ser investigado em três planos, a saber: plano da existência, onde se indaga se ele existe, ou não; da validade, onde a preocupação é saber se ele é, ou não, válido; e da eficácia, em que se apura a possibilidade, ou não, de ele gerar efeitos.
Diante do descabimento da expressão “negócio jurídico lícito e possível”, pugna-se pela anulação da questão.
Concurso SUSEP: recursos da Área 3 – Supervisão e Regulação de Mercado
AUDITORIA GOVERNAMENTAL – Prof.Tonyvan Carvalho
Olá, pessoal!
Pessoal, analisando a prova objetiva de Auditoria Governamental da SUSEP (CARGO 3: ANALISTA TÉCNICO – ÁREA: SUPERVISÃO E REGULAÇÃO DE MERCADOS), vislumbramos possiblidade de recurso na questão 86.
Enunciado da questão:
Em relação à caracterização de achados e à documentação exigida nas auditorias, julgue os itens que se seguem. A caracterização de um achado de auditoria deve incluir, de forma estruturada, os elementos: critério, condição, causa e efeito. Já a recomendação, por se tratar de orientação adicional, é considerada elemento facultativo e não obrigatório no relatório de auditoria. |
Comentários:
Gabarito da banca: ERRADO.
Preliminarmente, iremos dividir a análise da questão em duas partes.
Primeira parte: A caracterização de um achado de auditoria deve incluir, de forma estruturada, os elementos: critério, condição, causa e efeito.
Comentários:
De fato, a caracterização de um achado de auditoria tradicionalmente inclui os seguintes quatro elementos essenciais:
Critério: Referencial usado para avaliar a situação (normas, políticas, leis, boas práticas).
Condição: Situação encontrada durante a auditoria (os fatos observados).
Causa: Motivo pelo qual a condição identificada ocorreu (falhas, omissões, falta de controle, etc.).
Efeito: Consequências reais ou potenciais da condição observada (prejuízos, riscos, ineficiência, etc.).
Esses elementos são fundamentais para comprovar e justificar a existência do achado e sustentam a credibilidade do relatório de auditoria.
Nesse caso, essa primeira parte está CERTA.
O problema está na segunda parte da questão. Veja que no “caput” da questão não apresenta o tipo de auditoria, o que pode influenciar na resposta. Senão vejamos.
Segunda parte: considerando a auditoria como sendo INTERNA ou PÚBLICA.
Já a recomendação, por se tratar de orientação adicional, é considerada elemento facultativo e não obrigatório no relatório de auditoria.
Comentários:
A recomendação, embora tecnicamente não faça parte da caracterização do achado, não é meramente facultativa. Ela é altamente recomendada e muitas vezes exigida, dependendo do tipo de auditoria e do órgão regulador.
Em auditorias internas, a recomendação tem o papel de orientar a gestão sobre como corrigir o problema identificado e evitar sua reincidência.
Em auditorias públicas, como as realizadas por tribunais de contas, a inclusão de recomendações ou determinações é uma prática esperada e frequente.
Portanto, apesar de a recomendação não ser um dos quatro elementos centrais da caracterização do achado, ela é considerada uma parte integrante do relatório de auditoria completo, especialmente para agregar valor à entidade auditada.
Segundo o Manual de Orientação Prática: Relatório de Auditoria (CGU, 2019):
3 COMPONENTES DO RELATÓRIO DE AUDITORIA
[…]
As seções do relatório de auditoria são as seguintes:
- a) Capa
- b) Folha de rosto
- c) Missão da CGU e tipo de serviço prestado (avaliação, consultoria ou apuração)
- d) Resumo (highlight)
- e) Lista de siglas e de abreviaturas
- f) Sumário
- g) Introdução
- h) Resultados dos Exames (achados de auditoria)
- i) Recomendações
- j) Conclusão
- k) Anexos
[…]
3.9 Recomendações e planos de ação
As recomendações consistem em ações que a CGU indica às Unidades Auditadas, visando a corrigir desconformidades, a tratar riscos e a aperfeiçoar processos de trabalho e controles. Elas decorrem dos achados de auditoria, mas não fazem parte desses registros. […] [grifo nosso]
Conclusão: nesse caso, considerando a auditoria como sendo INTERNA ou PÚBLICA, essa segunda parte está ERRADA, uma vez que a recomendação, por ser parte integrante do Relatório de Auditoria, é considerada elemento obrigatório.
Segunda parte: considerando a auditoria como sendo INDEPENDENTE (EXTERNA OU PRIVADA).
Já a recomendação, por se tratar de orientação adicional, é considerada elemento facultativo e não obrigatório no relatório de auditoria.
A estrutura do relatório de auditoria INDEPENDENTE (EXTERNA OU PRIVADA) é regida pela NBC TA 700.
Segundo a NBC TA 700:
Relatório do auditor independente
20. O relatório do auditor deve ser por escrito (ver itens A18 e A19).
Relatório do auditor para auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria:
Título
Destinatário
Opinião do auditor
Base para opinião
Continuidade operacional
Principais assuntos de auditoria
Outras informações
Responsabilidades pelas demonstrações contábeis
Responsabilidades do auditor independente pela auditoria das demonstrações contábeis
Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório
Nome do sócio ou responsável técnico
do auditor
Data do relatório do auditor
Conclusão: nesse caso, considerando a auditoria como sendo INDEPENDENTE (EXTERNA OU PRIVADA), essa segunda parte está CERTA, uma vez que a recomendação, por se tratar de orientação adicional, é considerada elemento facultativo e não obrigatório no relatório de auditoria.
Fonte: https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTA700.pdf
Ante o exposto, pede-se a ANULAÇÃO da questão por apresentar mais de uma possibilidade de intepretação (CERTO: se a auditoria for externa e ERRADO: se for auditoria interna).
Grande abraço e boa sorte!
O sucesso não tem segredo. É só você trabalhar bastante, ter coragem e determinação para nunca desistir!
Questão 73 (É vedado ao estipulante do seguro recolher dos segurados qualquer valor que exceda o destinado ao custeio)
A banca considerou a afirmativa como “errada”. Contudo, segundo o § 1º do art. 28 da Resolução CNSP nº 464/2024, “é vedado o recolhimento, a título de prêmio, de qualquer valor que exceda o destinado ao custeio”.
Provável que o examinador tenha considerado como errada apenas porque o dispositivo normativo menciona tal vedação “a título de prêmio”.
No entanto, na hora da prova, como se trata de questão objetiva de certo/errado, não era possível o candidato saber se a banca estava considerando o contexto de prêmio ou não.
Desse modo, a redação do item prejudicou a interpretação objetiva da questão. Por isso, sugere-se a anulação da mesma.
Concurso SUSEP: recursos da Área 4 – Tecnologia da Informação e Ciência de Dados
PROPOSTA DE RECURSOS SUSEP – BANCO DE DADOS
Enunciado: “A primeira forma normal (1FN) será satisfeita quando todos os atributos tiverem domínio atômico, ou seja, quando não houver valores compostos ou repetitivos.”
Gabarito Oficial: C
Gabarito Proposto: E
Fundamentos:
Segundo Navathe: “A primeira forma normal (1FN) agora é considerada parte da definição formal de uma relação no modelo relacional básico (plano). Historicamente, ela foi definida para reprovar atributos multivalorados, atributos compostos e suas combinações. Ela afirma que o domínio de um atributo deve incluir apenas valores atômicos (simples, indivisíveis) e que o valor de qualquer atributo em uma tupla deve ser um único valor do domínio desse atributo. Logo, 1FN reprova ter um conjunto de valores, uma tupla de valores ou uma combinação de ambos como um valor de atributo para uma única tupla. Em outras palavras, a 1FN reprova relações dentro de relações ou relações como Capítulo 15 Fundamentos de dependências funcionais e normalização para bancos de dados relacionais 349 valores de atributo dentro de tuplas. Os únicos valores de atributo permitidos pela 1FN são os valores atômicos (ou indivisíveis)”
Dessa forma, observamos que a condição para que uma tabela esteja na 1FN é que ela não possua atributos multivalorados E nem atributos compostos, e sim apenas atributos atômicos.
A assertiva trás o texto: “A primeira forma normal (1FN) será satisfeita quando todos os atributos tiverem domínio atômico, ou seja, quando não houver valores compostos OU repetitivos.”
Segundo a tabela verdade do OU, se assertiva da prova estiver correta, caso a tabela atenda a uma das duas condições ou as duas estaria na 1FN e isso não é verdade, pois segundo o conceito formal, ela precisa atender as duas condições para estar na 1FN.
Dessa forma, solicitamos a alteração do gabarito da questão.